Comissão Europeia lançou nova plataforma para a resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes on-line

A Comissão Europeia abriu sua plataforma nova resolução de litígios em linha (ODR) à resolução alternativa de litígios (ADR) corpos em 9 de janeiro. No entanto, a plataforma on-line será aberto para uso pelos consumidores e comerciantes em 15 fevereiro de 2016. comerciantes on-line devem estar cientes de que eles têm de cumprir determinados requisitos de informação relativos a plataforma ODR.

Obrigações para os comerciantes on-line

Nos termos do Regulamento ODR, os comerciantes já deve fornecer um link para a plataforma ODR em seu site (apesar de não acessível até o momento). O link oficial para o ODR é: http://ec.europa.eu/odr/. É importante observar que os comerciantes também devem atender os requisitos de informação estabelecidos pelo artigo 13.º da Directiva ADR 2013/11 / UE, transpostas para a legislação nacional do respectivo Estado-Membro. Na prática, os Estados-Membros devem assegurar que os comerciantes estabelecidos no seu território informam os consumidores sobre a entidade de RAL ou entidades de RAL de que estes últimos estão sujeitos, quando os comerciantes cometem ou são obrigados a utilizar essas entidades para resolver litígios com consumidores. Essa informação deve incluir o endereço do site da entidade de RAL competente ou entidades de RAL. As informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no site dos comerciantes, quando este existir, e, se for o caso, nos termos e condições de venda ou de prestação de serviços entre o comerciante e um consumidor em geral.

As informações sobre a ligação foi também enviada às autoridades nacionais responsáveis ​​pela ADR / ODR Estados-Membros no início de janeiro. Ecommerce Europa recomenda aos seus membros para entrar em contato com as autoridades nacionais, a fim de ter mais informações sobre as autoridades de RAL, bem como a plataforma ODR.

Mais informações sobre a plataforma de ODR

A plataforma permitirá que os consumidores e os comerciantes para resolver seus litígios on-line com o clique de um mouse, tanto para as compras nacionais e transfronteiriças, sem a necessidade de passar por processos judiciais. Quando os consumidores e comerciantes apresentar uma queixa, os organismos de resolução de litígios atuará como árbitro entre as duas partes para resolver o problema. A plataforma é user-friendly, multilingue e acessível a todos. Tudo é feito em quatro passos:

  1. O consumidor preenche um formulário de reclamação on-line e envia-lo;
  2. A denúncia é enviado para o profissional relevante, que propõe uma entidade de RAL para o consumidor;
  3. Uma vez consumidor e comerciante concordar com uma entidade de RAL para lidar com o seu diferendo, as transferências de plataforma ODR automaticamente a queixa a essa entidade;
  4. A entidade de RAL trata o caso totalmente on-line e alcança um resultado em 90 dias.

Ecommerce perspectiva da Europa no ODR

Ecommerce Europa sempre apoiou a criação de uma plataforma ODR e está convencido de que se a plataforma é abrangente, fácil acessível, transparente, rápido, fácil de manusear e de baixo custo, ela vai definitivamente ter um efeito positivo sobre o comércio electrónico, não só para comerciantes on-line, mas também para os consumidores.

Próximos passos

A Comissão Europeia vai voltar a Ecommerce Europa nas próximas semanas para cooperar com a associação sobre a informação comerciantes on-line, tendo em vista a abertura da plataforma para comerciantes e consumidores em 15 de Fevereiro de 2016.

Documentos relacionados

Mais informações sobre a RAL e ODR está disponível aqui e nos documentos listados abaixo:

plataforma europeia para a resolução alternativa de litígios